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Informações atualizadas sobre Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Em 2025, o MEI continua sendo uma das formas mais simples e econômicas de abrir um negócio no Brasil.
Antes de tudo, confirme se sua atividade profissional está na lista de ocupações permitidas para MEI. Consulte a lista completa no Portal do Empreendedor ou entre em contato com nosso escritório.
Exemplos de atividades permitidas: Cabeleireiro, Eletricista, Manicure, Designer gráfico, Fotógrafo, Vendedor ambulante, Confeiteiro, entre outras.
Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Formalize-se". Você precisará de:
Informe seus dados pessoais, escolha a atividade principal e secundárias (se houver), e defina o endereço comercial (pode ser residencial).
Atenção: Verifique com a prefeitura se há restrições para exercer sua atividade no endereço escolhido.
Após concluir o cadastro, você receberá imediatamente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova sua inscrição e contém seu CNPJ.
Dependendo da sua atividade, será necessário obter licenças municipais, estaduais ou sanitárias. Consulte a prefeitura da sua cidade.
Nossa equipe pode ajudar você com todo esse processo!
O PGMEI é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), boleto mensal que todo MEI deve pagar para manter sua empresa regular.
| Tipo de Atividade | Valor Mensal | Composição |
|---|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 71,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) |
| Prestação de Serviços | R$ 75,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) |
| Comércio e Serviços | R$ 76,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) |
Todo mês, até o dia 20, o MEI deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este é o único tributo mensal obrigatório.
O que está incluído:
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços para outras empresas (pessoa jurídica).
Para vendas a pessoa física (consumidor final), a emissão é opcional, mas recomendada.
Como emitir: Através da prefeitura (NFS-e para serviços) ou pela Secretaria da Fazenda estadual (NF-e para comércio).
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI, informando o faturamento bruto do ano anterior.
Informações necessárias:
Como fazer: Acesse o Portal do Simples Nacional na área de declaração DASN-SIMEI.
Multa por atraso: Mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados.
Se o MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, deve entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
É obrigado se:
Prazo: Geralmente de março a maio de cada ano.
Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui para a Previdência Social e tem direito aos seguintes benefícios:
| Benefício | Requisitos | Observações |
|---|---|---|
| Aposentadoria por Idade | 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) + 15 anos de contribuição | Valor de 1 salário mínimo |
| Aposentadoria por Invalidez | 12 meses de contribuição + perícia médica | Em caso de incapacidade permanente |
| Auxílio-Doença | 12 meses de contribuição + perícia médica | Afastamento temporário por doença |
| Salário-Maternidade | 10 meses de contribuição | 120 dias de licença-maternidade |
| Pensão por Morte | Sem carência | Para dependentes em caso de falecimento |
| Auxílio-Reclusão | 24 meses de contribuição | Para dependentes em caso de reclusão |
O MEI contribui com 5% do salário mínimo, o que garante apenas a aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo.
Se desejar aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior, o MEI pode complementar com mais 15% sobre o salário mínimo através da Guia Complementar de Recolhimento (GPS).
Sim! É permitido ser MEI e ter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Porém, você não terá direito ao seguro-desemprego se for demitido, pois será considerado que você possui outra fonte de renda (o MEI).
Se ultrapassar em até 20% (até R$ 97.200,00): Você pagará imposto sobre o valor excedente e precisará migrar para ME (Microempresa) no ano seguinte.
Se ultrapassar mais de 20%: Você será desenquadrado retroativamente ao início do ano e deverá pagar impostos como ME desde janeiro.
O cancelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional. Você deve estar em dia com suas obrigações (DAS pagos e DASN-SIMEI entregue). Após o pedido, o CNPJ é baixado em até 60 dias.
Importante: Mesmo após o cancelamento, você deve entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que esteve ativo.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável! Um contador pode:
A Controw oferece planos especiais para MEI!
Sim! Você pode ter 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias, desde que todas estejam na lista de ocupações permitidas para MEI.
Sim! O MEI pode emitir:
A emissão é feita através dos sistemas da prefeitura ou Secretaria da Fazenda estadual.
O cadastro no Portal do Empreendedor é imediato! Você recebe o CNPJ na hora. Porém, algumas licenças municipais ou alvarás podem demorar alguns dias ou semanas, dependendo da sua atividade e cidade.
Estamos prontos para ajudar você a gerenciar seu MEI com segurança e tranquilidade!
Razão Social:
Controw Assessoria Contabil LTDA
Nome Fantasia:
Controw Contabilidade
CNPJ:
25.261.337/0001-83
Endereço:
Rodovia Do Sol, 2070
Praia de Itaparica
CEP: 29102-020
Vila Velha - ES
Telefone:
(27) 3072-8663
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